Prefeitura de Viçosa decreta luto oficial pelo falecimento da Sra. Antônia Ferreira da Silva


DECRETO N° 019/2017-PMV/GP em, 31 de outubro de 2017.
      “Decreta de LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra. Antônia Ferreira da Silva e dá outras providências”.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o falecimento da Sra. Antônia Ferreira da Silva, ocorrido no dia 31 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a consternação de familiares e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar, ex Vereadora do município de Viçosa;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade,
DECRETA:
Art. 1º – LUTO OFICIAL, por 03 (três) dias em todo o município de Viçosa, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da cidadã, ex Vereadora Sra. Antônia Ferreira da Silva.
Art. 2º –Art. 3° – Que se dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Viçosa (RN) em, 31 de outubro de 2017.

Antonio Gomes de Amorim
Prefeito Municipal 

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.