Prefeitura de Viçosa decreta luto oficial pelo falecimento da Sra. Antônia Ferreira da Silva
DECRETO N° 019/2017-PMV/GP em, 31 de
outubro de 2017.
“Decreta de LUTO OFICIAL pelo falecimento da Sra. Antônia Ferreira da
Silva e dá outras providências”.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL
DO MUNICÍPIO DE VIÇOSA, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e, CONSIDERANDO o
falecimento da Sra. Antônia Ferreira da Silva, ocorrido no dia 31 de outubro de
2017;
CONSIDERANDO a consternação de
familiares e o sentimento de solidariedade e saudade que emerge pela perda de
uma cidadã exemplar, ex Vereadora do município de Viçosa;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever
do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu exemplo e sua
dedicação, contribuíram para o desenvolvimento e progresso desta cidade,
DECRETA:
Art. 1º – LUTO OFICIAL,
por 03 (três) dias em todo o município de Viçosa, em sinal de profundo pesar
pelo falecimento da cidadã, ex Vereadora Sra. Antônia Ferreira da Silva.
Art. 2º –Art. 3° – Que se
dê conhecimento deste Ato à família enlutada.
Art. 3º. Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Viçosa (RN) em,
31 de outubro de 2017.
Antonio Gomes de Amorim
Prefeito Municipal
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